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Grávida trabalhando veja os seus direitos

26 de agosto de 2022

Sim, grávidas trabalhando têm direitos! Esse tema muitas vezes não é de conhecimento geral, mas as mulheres após entrarem na fase de gestação adquirem alguns benefícios até o pós-nascimento do bebê. 

Existem 11 direitos que asseguram a mulher no período da gestação e maternidade e neste artigo vamos falar sobre esses tópicos.

Como garantir seus direitos

As mulheres possuem 11 direitos que garantem segurança durante o processo da maternidade, sendo eles:

  1. Licença-maternidade;
  2. Licença em caso de adoção;
  3. Ampliação da licença-maternidade;
  4. Estabilidade no emprego;
  5. Consultas e exames durante a gestação;
  6. Mudança de função;
  7. Não precisa comprovar atestado de gravidez;
  8. Reintegração ou indenização depois de demissão sem justa causa;
  9. Repouso durante gravidez de risco;
  10. Repouso após aborto espontâneo;
  11. Amamentação durante o expediente.

Parece um sonho saber que a mulher grávida trabalhando possui direitos e, principalmente, após a gestação que é um período tão desafiador. Mas esse tema é um alerta para gerar conhecimento e para saber exigir o que é muitas vezes básico para que a mulher consiga dar continuidade a sua rotina de forma segura.

Caso na prática alguns desses direitos não sejam cumpridos ou desrespeitados, é preciso saber como agir. A primeira solicitação deve ser para a empresa em que está empregada, a fim de que recorra ao que é seu por direito, caso seja discumprido, a orientação é buscar a ajuda de um advogado qualificado no direito do trabalhador, que irá requerer o cumprimento dos direitos na esfera administrativa ou judicial, ou fazer uma denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho.

Procure o RH da Empresa

O primeiro passo recomendado sempre vai ser uma conversa amigável e consensual. Realizar sua solicitação com seus direitos assegurados. Caso encontre problemas ou dificuldades com o RH da empresa, poderá partir para uma consulta com especialista.

Consulte um especialista

Ler sobre isso pode parecer desgastante, mas infelizmente é a realidade de algumas mães. Esperamos que nenhuma precise passar por esse momento, mas caso aconteça, o recomendável é buscar a consultoria e opinião de um especialista. O advogado indicado para essa causa é o trabalhista, que tem o entendimento de toda a lei e vai direcioná-la para o melhor caminho.

Muitas vezes a denúncia no Ministério Público não terá efeito imediato. O especialista vai analisar a situação, se preciso entrar de acordo com a empresa para um diálogo e acordo amigável e caso a situação se prolongue ou não resulte da maneira mais eficaz, aí sim inicia o processo.

Quando avisar a empresa sobre a gestação?

Quem decide o melhor momento de informar a empresa sobre a gestação é a mulher. Muitas aguardam o período dos primeiros três meses, por apresentarem maior risco, para depois contarem, mas é importante lembrar dois pontos: a empresa precisa se preparar para as licenças ou consultas e é especialmente nos primeiros meses que os sintomas começam a surgir mais fortes, como enjoos, tonturas, sonolências etc.

Então é você quem decide o momento certo. O receio de contar a empresa muitas vezes é infundado pela questão de que a taxa de desemprego formal entre mães, após dois anos da sua licença-maternidade chega a quase 50%, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas.

É uma preocupação compreensível, mas não é algo que vai interferir em seus direitos, por isso é importante conhecê-los.

Até quantos meses pode trabalhar?

Quem decide o início da licença-maternidade é o obstetra que acompanha o caso da mulher. É ele quem vai diagnosticar o melhor momento para o repouso e o fim das atividades no trabalho.

Quando retornar ao trabalho?

Vamos abordar aqui as principais leis  e direitos das mulheres no período da maternidade. É garantido pela Constituição no país 120 dias de licença-maternidade, e o artigo 391, garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

De acordo com a legislação brasileira, o período de afastamento da gestante deve começar a contar faltando 28 dias para o parto. Mas, em alguns casos específicos, os médicos podem pedir a licença com antecedência, visando o bem-estar da mãe e do bebê, por se tratar de um período delicado.

Quais os direitos da gestante?

Embora a licença-maternidade seja de conhecimento geral, ela não é o único direito assegurado à mulher gestante perante a legislação brasileira. Existem uma série de outras exigências que os empregadores devem respeitar, independentemente do porte delas: pequenas, médias ou grandes. O direito da mulher não muda de empresa para empresa, ele é o mesmo e se aplica a todos.

A gestante possui 11 direitos como citamos no início deste artigo. E abaixo vamos falar dos principais. Confira:

Licença-maternidade

Esse tópico é de conhecimento geral, mas ainda assim muitas dúvidas permeiam a licença-maternidade. De acordo com a legislação, a gestante possui direito a 120 dias de afastamento remunerado e quem decide o início do afastamento é o médico responsável que acompanha a gestação.

De acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor de remuneração é o salário de referência para a média das 12 últimas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período dos últimos 15 meses e não pode ser menos que um salário mínimo.

Após o retorno da licença, a CLT prevê ainda, pausas para a amamentação no Artigo 396, onde a mulher tem direito a duas pausas de meia hora durante a sua jornada de trabalho, para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade.

Estabilidade

Muitas mulheres retornam ao mercado de trabalho após a gestação com receio de serem mandadas embora. Isso porque, como mostramos no estudo acima, chega a quase 50% a taxa de mulheres que passam por essa situação após o período da licença-maternidade.

De acordo com a lei trabalhista, a gestante não pode ser demitida no intervalo do nascimento do bebê, até os cinco meses após o parto.

Esse direito é válido inclusive para quem estiver de aviso prévio. Isso significa que se a mulher estiver cumprindo aviso prévio e descobrir a gestação nesse período, é preciso que a colaboradora seja readmitida a seu cargo. É a forma mais segura para que a mãe consiga passar pelo período de gestação tranquila e garantindo os seus direitos, durante e após o nascimento.

Mudança de função

A mudança de função é um item importante a ser discutido. Caso a mulher grávida exerça um cargo de risco ou uma função que coloque em xeque sua saúde e do bebê, é direito dela que tenha mudança de atividade durante esse período.

Nessa circunstância, o direito é válido até o fim da licença-maternidade e ao retorno, a função original deve estar garantida.

Um exemplo são as mães policiais, que durante a gestação são tiradas das situações de risco nas ruas e atuam dentro do escritório em papéis mais administrativos.

Consultas e exames

Essa é uma previsão importante da legislação que garante a saúde da gravidez, assegurando o direito que a gestante tem de ter um acompanhamento adequado a sua gestação. 

A lei assegura que a colaboradora possa faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar as consultas, exames de rotina e complementares, pré-natal etc. O direito é comprovado e justificado com a apresentação de um atestado médico.

Em algumas situações, as empresas são maleáveis e podem firmar um acordo com o empregado, estabelecendo um ambiente saudável na empresa, sem lesar a mãe e sendo compreensível com esse período. Em alguns casos, são acordados momentos para amamentação e possibilidade de home office após o período da licença-maternidade etc.

A lei mudou durante a pandemia?

Esse é um ponto que causa muitas dúvidas, afinal foram tantas votações na Câmara e no Senado que é até difícil de acompanhar, mas o fato é que não houveram alterações legais com relação ao trabalho de gestantes durante o período de pandemia. Ainda assim, o Ministério do Trabalho recomenda às empresas que as mulheres grávidas realizem trabalhos remotos durante a gestação, a fim de garantir mais segurança diante do cenário.

Inclusive, o órgão evidencia que a demissão de gestantes durante essa fase pode ser considerada discriminatória, acarretando em multas por danos morais.

Ainda que alguns direitos sejam assegurados, o cenário das gestantes dentro das empresas pode ser desafiador, ainda assim, é nosso papel orientar e informar. Existem 11 direitos que devem ser preservados.

A grande dificuldade e medo das mulheres durante a maternidade é o período curto de estabilidade. Cinco meses são poucos para garantir uma adaptação tranquila e adequada. O que poderia mudar essa realidade seria uma estratégia por parte das empresas, realizando melhorias e quem sabe reintegração desses talentos para que melhore os fatores de permanência. Investimentos em mentorias e programas de saúde e bem-estar são sempre bem-vindos e esse seria o momento adequado.

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Aproveite o processo

Sabemos que durante a gravidez existem muitos detalhes que precisam ser acertados, inclusive a parte burocrática. Mas o mais importante é aproveitar o processo e curtir esse momento único. Independente se é a primeira gravidez ou não, cada uma é diferente da outra e por isso deve ser aproveitada ao máximo.

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