; Certidão de Nascimento - O Que Preciso Saber?

Certidão de nascimento, o que preciso saber?

6 de outubro de 2022

Entre as muitas coisas para se pensar quando um filho chega, registrá-lo é uma das que ainda geram muitas dúvidas como: Para que serve? Existe um prazo? Quem pode fazer o registro? Quais os documentos? Principalmente para pais de primeira viagem, esse assunto pode ser burocrático e complicado, mas entendendo como funcionam os cartórios e os registros você pode facilmente resolver essa questão e se dedicar totalmente ao novo integrante da família. 

O primeiro passo é saber que a certidão de nascimento é um registro civil, assim como a de casamento e de óbito, e é como se os pais dissessem para o mundo: essa criança existe.

Você pode notar que mesmo famílias brasileiras muito antigas e que moravam em regiões rurais afastadas da cidade, costumavam registrar seus filhos quando precisavam de auxílio médico, pois o documento era necessário. Também não era incomum que esse registro fosse realizado dias antes do ato do casamento, está também gera outra certidão de registro civil que, inclusive, substitui a certidão de nascimento. Pais casados vão se lembrar que sua certidão de nascimento original é exigida para registrar o matrimônio e substituída pela nova certidão, atestando o estado civil. 

Sendo o primeiro documento da criança, a certidão de nascimento é a identificação perante a lei que garante os direitos básicos do recém-nascido e deve ser emitida nos primeiros dias de vida. É com ela que você vai emitir todos os outros documentos ao longo da vida e ter facilidades como usar serviços públicos e pesquisar sua genealogia.

Para te ajudar com todas as dúvidas, preparamos um artigo com tudo que você precisa saber sobre o registro do nascimento do seu filho.

Quando tirar a certidão de nascimento do bebê?

A certidão de nascimento é uma cópia do registro civil que é feito no livro oficial do cartório marcando esse acontecimento. Sendo o principal documento do cidadão que comprova a sua existência, então precisa ser obtido o mais rápido possível. Hoje existem prazos para que isso aconteça que são:

  • Até 15 dias após o nascimento;
  • 45 dias (caso seja a mãe a fazer esse registro);
  • 3 meses (caso a família more a mais de 30 km do cartório mais próximo).

Emitir esse documento é um processo rápido e simples. O ideal é que os pais já pensem em como ficará o nome e o sobrenome da criança para agilizar o processo. Além dessa informação no registro também contém informações como:

  • Data de nascimento;
  • Horário de nascimento;
  • Local de nascimento;
  • Nome completo dos pais;
  • Nome completo dos avós.

Tirar a certidão rapidamente pode evitar alguns transtornos como alguma recusa no plano de saúde por falta de identificação da criança, uma vez que o documento comprova que a criança está viva e garante seus direitos básicos. 

Quem pode registrar o bebê?

A Lei 13.112/15, de março de 2015, diz que qualquer um dos pais pode registrar seus filhos no cartório a partir do nascimento. Na ausência deles, qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos portando a Declaração de Nascido Vivo e os documentos dos pais, também podem emitir a certidão. 

Antes dessa lei, somente o pai podia fazer o registro, justificando que a mãe estaria com outras prioridades, como se recuperar do parto e a amamentação da criança, sendo possível assumir esse papel apenas em casos quando o prazo de 15 dias já tivesse passado, no impedimento ou omissão do pai do recém-nascido. 

Confira abaixo a ordem de quem hoje pode registrar a criança:

  • Pai e mãe, juntos ou sozinhos (se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração);
  • Parente mais próximo;
  • Administradores do hospital onde a criança nasceu;
  • Médicos e parteiras que assistiram o parto;
  • Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe);
  • Encarregados da guarda da criança.

O que é preciso para fazer o registro?

Para crianças que nascem em maternidade ou hospitais, é fornecido aos pais a Declaração de Nascido Vivo (DNV) que atesta o nascimento e será solicitada no cartório. Para casos de parto domiciliar, a mãe precisa ir até o cartório com duas testemunhas para obter o DNV. Confira a documentação completa abaixo:

Pais casados 

Quando os pais são casados, os documentos necessários para o registro do nascimento são:

  • Declaração de Nascido Vivo;
  • Certidão de casamento;
  • RG do responsável pelo registro;
  • Comprovante de residência.

Pais não casados

Para pais que não possuem certidão de casamento, os documentos são:

  • Declaração de Nascido Vivo;
  • RG do pai e da mãe da criança;
  • Autorização por escrito do pai reconhecendo a paternidade nos casos da mãe registrar sem a presença dele.

Para o pai constar no registro, nesse caso, ele precisa presencialmente declarar a filiação ou autorizar por escrito. Quando o pai se recusa a fazer o registro, a mãe pode emitir o documento somente em seu nome e acionar a justiça para investigação de paternidade.

Outro ponto é que se o genitor se recusa a registrar a criança e a mãe já possui vínculo com outro homem, nada impede que o nome dele esteja nesse campo, se assim for o desejo do casal, já que é ele quem vai participar da vida da criança. 

Nos casos de pais com idades inferior a 16 anos, o registro precisa ser feito com a presença dos avós da criança ou um responsável com mais de 21 anos. A documentação é a mesma já citada. Interessante também que a Justiça tem se mostrado receptiva a casais homoafetivos que têm filhos por meio de inseminação, ou barriga de aluguel.

Para que serve a certidão de nascimento?

A certidão de nascimento é um dos marcos na existência de um cidadão perante a lei. Assim como a certidão de casamento que atesta a mudança de estado civil, a de nascimento é a cópia em papel oficial do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre o nascimento. 

É o documento que será solicitado em várias ocasiões, como: primeiras consultas do bebê, solicitação de benefícios para o estado, emitir o Registro Geral (RG), financiamentos ou compra de imóveis, entre outros.

A primeira via do documento não é cobrada, mas se necessário emitir uma segunda via da certidão, o cartório cobra taxas que variam de acordo com o Estado, salvo em casos de erro de digitação, roubo, furto, pessoas que comprovem estado de pobreza, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos. Consulte as condições no cartório de registro civil da sua cidade.

Qual documento pode substituir a certidão de nascimento?

A certidão de nascimento é a base para toda a documentação civil de uma pessoa, ela é necessária para emissão do RG, por exemplo, que substituirá mais tarde esse documento. Importante mencionar que já é possível solicitar que o número do CPF conste também no RG, facilitando a identificação em um só documento oficial. 

Não esqueça de que o RG, diferente da certidão de nascimento, tem um prazo de validade de 5 anos para quem tem até 12 anos de idade e 10 anos a partir dessa idade, sendo necessária a renovação após esse período. Alguns estabelecimentos financeiros podem recusar o documento, dependendo da data de emissão.  

Se organize com os prazos e rotina do seu bebê

Esse período inicial da vida do seu bebê é bastante agitado e essa burocracia é apenas uma das tantas outras atividades que a família precisa entender e se adequar. Mas a emissão desse documento é rápida e fundamental para garantir procedimentos como a inserção do seu filho no seu plano de saúde nos primeiros 30 dias.

Algumas maternidades já oferecem o serviço de cartório e você pode se informar com antecedência sobre isso. Ter todas as informações importantes em mãos faz com que os pais se organizem e prevejam mais facilmente a rotina, que já estará mudando com a chegada do seu bebê. Lembre-se que são esses pequenos cuidados que garantem o bem-estar do período de puerpério e do seu filho.

Certidão de nascimento

Uma dica fundamental também é contar com produtos de qualidade que ajudam a família a não se preocupar com questões como: se o bebê está desconfortável por estar molhado ou se possui alguma alergia com relação ao contato da pele com o material das fraldas, por exemplo. Por isso, conte sempre com as fraldas Turma da Mônica Baby, para garantir que a área do bumbum do seu bebê fique sempre sequinha, principalmente no calor, evitando assim, assaduras e alergias. Você pode conferir todos os nossos produtos clicando aqui.

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